Boa tarde Rafael,
Conforme alinhamento na questão de emissão de NFC-e é necessário apenas os registros C100 com os dados capa da nota e o C190 o registro analítico, essa descrição encontra-se no guia prático de SPED na Exceção 9 do registro C100.
Seugue:
Exceção 9 - Para notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65: regra geral, devem ser apresentados
somente os registros C100 e C190. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART,
VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos
seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.
www1.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: caioplago.analista@gmail.com
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