Lindamir da Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Gostaria de tirar a seguinte dúvida.
Somos uma empresa prestadora de serviço TI e TIC.
Conforme Lei nº11.774/2008 Art. 13
Art. 13-A. As empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal. (Incluído pela Lei nº 11.908, de 2009).
No preenchimento da ECF bloco M300 (e-lalur) está exclusão se enquadra na linha 133 - (-) Custos e Despesas com Capacitação de Pessoal - TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A) no grupo de Atividade Geral.
Já no preenchimento da ECF bloco M350 (e-lacs) não consta esta linha (133) no grupo Atividade Geral, onde conforme pesquisa a descrição desta exclusão se enquadra na linha 340.01 (-) Custos e Despesas com Capacitação de Pessoal - TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A) que se enquadra no grupo de Atividade Rural.
Lanço na linha 340 Grupo Atividade Rural? Ou lanço está exclusão na linha 167 (outras exclusões) Grupo Atividade Geral, lembrando que estamos falando em uma empresa de TI e TIC.
Pois acredito que ficara errado utilizar a linha 340.01, como demonstro abaixo esta lançamento vai aparecer como linha 170 – (-) Compensação da Base de Cálculo Negativa do Próprio Período – Atividade Rural, que não é o nosso caso.
Desde já agradeço a atenção e o retorno.