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Sistema para empresa de comercio atacadista

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:05

Rodrigo Fagundes ,


Se a empresa vender direto pra consumidor final, seria interessante ter um cupom fiscal, agora se ela não vender acho desnecessario, mais não a nada que possa impedir.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:36

Rodrigo Fagundes,
Boa tarde.

Dê uma olhada no Convênio ECF nº 02/1998, lá estão as disposições sobre a obrigatoriedade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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