Lucas Pereira Santos Parreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados colegas, bom dia.
Obtivemos via liminar judicial o direito de não recolher o IPI sobre produtos importados acabados.
Pois bem.
Valendo-se de nossa liminar de suspensão de IPI, até dez/2015 estávamos emitindo as NF-e sem destaque de IPI e informando um código CST indicando a condição do IPI como “IPI suspenso” (05 e 55), conforme orientação, e código cEnq 999 - Outros.
O problema é que o código cEnq que estávamos utilizando em 2015 (999 – Outros) não funciona mais em 2016 para os códigos CST 05 e 55 (entrada e saída com suspensão).
Como resolver? Nenhum dos códigos do Anexo XIV (cEnq) se encaixam como "suspenso por decisão judicial" e se eu não preencher a NF é rejeitada.
Aguardo suas considerações e desde já agradeço
Lucas Parreira