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Extinção de Filial na ECD

Thiago Rocha

Thiago Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:15

Bom dia,

Houve a extinção de uma filial no dia 19/11/2015, filial essa sem movimentações desde Abril/2015. Pela escrituração ser entregue por meio do CNPJ Matriz, deveria ter feito a ECD até 31/12/2015 como situação especial 04 de extinção, ou o correto é simplesmente continuar com a entrega em 31/05/2016?
Os fóruns que localizei umas respostas sobre a DIPJ, informam que, se declarar a situação 04 estarei extinguindo o CNPJ Matriz. Infelizmente foi a única informação que encontrei. Será que é procedente?

Obrigado a todos pela atenção e auxílio

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:28

Enquanto a Inscrição estadual estiver ativa, deverá ser entregue sem movimento.

A declaração extinção é quando a filial ou a matriz é dada a baixa e encerrada.

Por tanto o correto a se fazer é declarar com os valores zerados.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:47

Bom dia.

Thiago Rocha, entendo ser procedente, uma vez que, como citado mesmo por você, todas informações e/ou recolhimentos em âmbito federal ocorrem pelo CNPJ matriz. Porém desconheço dispositivo legal que expresse claramente esta questão; aguardemos caso algum colega se manifeste.




Lucas Amorim Nóbrega, acredito estar confundindo, pois o que o colega se referiu foi a ECD - Escrituração Contábil Digital. Em momento algum ele referiu-se a situação junto ao Estado e sequer se há inscrição ou não junto a SEFAZ-SP.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Thiago Rocha

Thiago Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:48

Lucas Amorim Nóbrega, Obrigado pela informação mas referia-me à Escrituração Contábil Digital, porém deixo aqui anotado para eventuais dúvidas futuras. Grato.

Danilo Ramos obrigado pelo esclarecimento, em consulta da IOB e Cenofisco, chegaram na mesma resolução do colega e minha. Que deve-se entregar a ECD normalmente, pois inserir a situação especial 04 indicaria a extinção do CNPJ Matriz.

Obrigado a todos.

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