Thiago Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)Bom dia,
Houve a extinção de uma filial no dia 19/11/2015, filial essa sem movimentações desde Abril/2015. Pela escrituração ser entregue por meio do CNPJ Matriz, deveria ter feito a ECD até 31/12/2015 como situação especial 04 de extinção, ou o correto é simplesmente continuar com a entrega em 31/05/2016?
Os fóruns que localizei umas respostas sobre a DIPJ, informam que, se declarar a situação 04 estarei extinguindo o CNPJ Matriz. Infelizmente foi a única informação que encontrei. Será que é procedente?
Obrigado a todos pela atenção e auxílio