Bom dia Daiane Schmeida
Vamos lá!
A EFD ICMS/IPI, traz o seguinte entendimento:
3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.”
Fonte: sped.rfb.gov.br (Inicio da página 40 do Guia Pratico da EFD ICMS/IPI, dá uma olhada lá)
Agora, assim como no antigo Livro Fiscal, pelo menos aqui em SP, eu preciso informar esses valores destacados, mesmo sem o devido crédito, nas Observações do Livro Fiscal de Entrada, que na EFD ICMS/IPI, corresponde ao preenchimento do Registro C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55). No mesmo Manual, vá até a página 60 do Guia Pratico.