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Registro C170 - Valor do produto x IPI

Daiane Schmeida

Daiane Schmeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:28

Bom dia
Estou com a seguinte dúvida: sou um comércio não contribuinte do IPI que está comprando mercadoria para revenda de uma Indústria.
Na nota fiscal de compra o IPI foi destacado e como não me credito desse valor, como devo lançar o campo "valor da mercadoria no registro C170? Agrego o valor do IPI ao produto ou lanço em despesa acessória?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:32

Bom dia Daiane Schmeida

Vamos lá!

A EFD ICMS/IPI, traz o seguinte entendimento:

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

Fonte: sped.rfb.gov.br (Inicio da página 40 do Guia Pratico da EFD ICMS/IPI, dá uma olhada lá)

Agora, assim como no antigo Livro Fiscal, pelo menos aqui em SP, eu preciso informar esses valores destacados, mesmo sem o devido crédito, nas Observações do Livro Fiscal de Entrada, que na EFD ICMS/IPI, corresponde ao preenchimento do Registro C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55). No mesmo Manual, vá até a página 60 do Guia Pratico.



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