Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativorespostas 3
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Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoCaio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a)Gabriel Sacchi , boa tarde !
Muitas empresas ainda estão gerando e transmitindo os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD – com omissões de registros obrigatórios.
CONSEQUÊNCIA LEGAL
Qual a consequência legal ao contribuinte que não informar Registros obrigatórios da EFD, como o 1600 ou o C172?
Se o contribuinte envia a EFD, mas não informa o Registro 1600 (ou qualquer outro obrigatório) ele está cometendo, antes de mais nada, um CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, conforme a Lei 8.137/90. A pena para a omissão de operação de qualquer natureza em livro fiscal é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (I c/c II, art. 1°).
Além de ser uma ilicitude penal, deixar de informar Registros obrigatórios da EFD é passível de penalidades tributárias acessórias. Essa penalidade é prevista na Lei 7.098/98 em seu artigo 45, inciso IV, alínea a.
A omissão de informações obrigatórias na EFD é tão grave que acarreta ainda a suspensão das operações da empresa infratora através da SUSPENSÃO de inscrição estadual (art. 17-H da Lei 7.098/98).
Fonte: www.e-auditoria.com.br
Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoCaio, obrigado pela informação!
A primeira foi de muita valia, porém, o segundo embasamento no âmbito estadual apresentado se refere ao estado do Mato Grosso e estou precisando do estado de São Paulo.
Obrigado.
Caio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a)Prezado, Boa noite!
Conforme alinhamento fiz pesquisas e não vi nenhuma legislação de ambito estadual para SP relacionado penalidades, sendo que creio que a consequência seria a mesma pois se São Paulo for obrigado a gerar o registro e na EFD não constar o dado caracteriza omissão de informação e tem grande possibilidade de ser penalizado em uma fiscalização.
Por via das dúvidas tenta adequar o software para gerar o determinado registro...
Atenciosamente,
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