Prezado, Boa Tarde!
Na nova versão da NF- e 3.1 foi incluído uma nova tag no qual tem como objetivo que seja informado indicador de presença com o intuito de identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial no momento da operação. Neste prevê os seguintes indicadores:
0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
A tag é criada para colher informações de operação com Consumidor Final, Indicação de atendimento presencial.
Na tag anterior vai informar se o cliente é consumidor final ou não.
Caso não seja consumidor final por padrão os softwares emitem com a operação 9 que é não presencial, outros...
Caso fosse NFC-e que é nota para consumidor final deveria ser: 1 ou 4.
Então sendo ou não fora do estado e o cliente não é consumidor final a operação com o código 9 não estaria incorreta, pois não necessariamente o comprador terá que está presente para efetuar a movimentação.
Em relação a questão de validação da SEFAZ fica no ambiente as informações e que podem ser consultadas na consulta completa de nota, segundo a pesquisa que fiz não encontrei nenhuma inconformidade perante recolhimento tributário, pois a ideia da tag na interpretação que fiz é somente para identificar as compras.
Espero ter ajudado
Atenciosamente,
Caio Portugal
Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: caioplago.analista@gmail.com
"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs