
Camila Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoUso o aplicativo no Rio Grande do Sul, e minha alíquota é 18%, essa alteração terá efeito para mim?
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Camila Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoUso o aplicativo no Rio Grande do Sul, e minha alíquota é 18%, essa alteração terá efeito para mim?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Camila.
Seja mais clara em sua dúvida para que possamos ajudar.
Você se refere ao Emissor Gratuito de NF-e?
Camila Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoBom Dia,
Me desculpe, sim seria sob o Emissor Gratuito da NF-e.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Camila.
Certo,
sua dúvida é sobre a notícia de que o Emissor Gratuito vai ser desabilitado a partir do ano que vem?
ou sobre o que?
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNo RS tem a opção da emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica no site da SEFAZ.
Camila Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoVou tentar ser mais clara, li aqui nas noticias do portal mesmo, que a NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa.
Com as novas regras de validação dos campos, serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
postado 14/06/2016 08:27:42 - 20.795 acessos
A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguinte informação me diz que quem usa o programa gratuito, e usa a origem 0, agora so será validado quem usar as alíquotas 7 e 12%, no meu caso minha alíquota de icms é 18%, então minhas notas não serão validadas?
No caso da emissão pelo site da SEFAZ só pode para empresas do simples nacional eu sou lucro presumido.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Camila
então, essa validação é para as regras do DIFAL, para vendas Interestaduais, onde nessas operações não se utiliza mais a alíquota interna.
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