
Welliton Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Não sei se a maioria teve o mesmo problema que eu, passando para informar a resposta que obtive do fale conosco SPED:
Prezado Contribuinte,
Referente à multa gerada indevidamente pelo envio de ECF na data de ontem,
temos que:
as Informações recebidas de nossa administração dão conta de que todas as
multas por atraso na entrega da ECF geradas indevidamente nas transmissões
dos arquivos da ECF referente ao ano calendário de 2015, enviadas ao Sped
na manhã do dia 30 de junho de 2016 deverão ser canceladas automaticamente
por ato da Receita Federal do Brasil.
Portanto, orientamos que não serão necessárias quaisquer providências de
impugnação dessas multas por parte dos contribuintes.
Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br
Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Atenciosamente,
Equipe ECF
As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]