Bom dia.
Com as alteração para a ECF 2016/2017, realmente não precisa do Bloco U? E também o Bloco Q?
Pois importei o arquivo de uma associação, vi que ele abriu os campos:
- Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa);
- U100 (Balanço Patrimonial) e
- U150 (Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal).
No meu entendimento o Bloco Q, ou Demonstrativo do Livro Caixa seria apenas para as empresas do Lucro Presumido que estejam gerando a ECF na modalidade L, ou seja, aquelas que não realizaram a entrega da ECD ano base 2016 em 31/05/2017, e não obrigatório para as imunes e isentas.
Porém fiquei na dúvida dos registros U, sendo que a na ECF 2015/2016 o PVA abriu o registro do Bloco Q100 (o qual também foi declarado sem dados), mas não teve esses registros U no ano passado, não gerou isso automaticamente, pelo menos não para mim.
Por isso fico na dúvida, não seria essa uma informação facultativa para imunes e isentas em 2015, e obrigatória em 2016?
Estou tentando obter essas informações no manual, mas lá só diz como fazer, e não se é ou não obrigatório.
Tenho todo o mapeamento dos lançamentos contábeis gerado no meu sistema, porém, não há abertura do Bloco U nos "Outros dados" para que eu opte por preencher ou não, só do Bloco Q, onde eu optei por não preencher.
Na verdade, o bloco U é correlacionado com o Bloco Q, ou é um bloco que independe do preenchimento do outro?
Também tentei identificar isso no manual, mas não ficou claro.
Alguém saberia responder?
Obrigada!
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)