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EFD Contribuições - Registros 1100 E 1500

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:04

Sei que os registros 1100 e 1500 do EFD Contribuições servem para o preenchimento quando vou utilizar créditos do período anterior.

Mas tenho dúvida quando acontece como no exemplo abaixo:

.................................................................................PIS.............COFINS
Contribuição............................................................23,98............110,43
(-) Crédito descontado.............................................177,65............818,22
(-) Saldo a Compensar Período Anterior.....................255,62.........1.177,39
Saldo a Compensar..................................................409,29.........1.885,18

Nesse caso, eu não utilizei o crédito do período anterior (255,62 e 1.177,39) , pois esse mês gerou mais crédito.

Eu preciso mesmo assim preencher os registros 1100 e 1500 com esse valores? Ou esses registros são necessário apenas quando eu utilizo esse crédito integral ou parcialmente?

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

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