
Caio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a)Pessoal, bom dia!
Estávamos discutindo sobre a implementação da NFC-e e nos debatemos com uma situação.
Ex:
Tenho um produto que é 100 reais e dei desconto de 10 reais.
A base de calculo de PIS e COFINS seria em cima dos 90 reais ou dos 100?
Queria um embasamento legal caso seja com base de calculo subtraindo o desconto dado na operação.
Obs: Alguns contadores disseram que tem que ser integral sem desconto o valor da Base de Pis e Cofins e outros dizem que tem que ser validado o desconto.
"BASE de Calculo Pis ou Cofins = (Valor Liquido do Produto+ Acréscimo)- Desconto"
Qual seria o funcionamento correto? O desconto influi diretamente na construção da BC? Se tiverem base Legislativa ficará melhor ainda.
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: caioplago.analista@gmail.com
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