
Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalCaros colegas,
A minha dúvida é referente a obrigatoriedade da entrega do sped ECF para imunes e isentas (irpj e csll).
Pergunto: Referente ao ano calendário de 2015 conforme a IN RFB N° 1.595/2015 as empresas imunes e isentas deveriam ter sido entregues em 2016, independentemente de não terem entregue o ECD. Ambas não tiveram movimentações de nenhum tipo (financeira, aplicações, impostos, receitas etc).
Ou seja, eu particularmente segui a regra da ECD, como não teve movimento e não ultrapassou os 10.000,00 não entreguei a ECF e não entreguei a ECD ac 2015.
Está correta minha colocação? Pois lendo alguns artigos fiquei na dúvida!
É obrigatório a entrega da ECF AC 2015 (com atraso) e AC 2016?
Repito, ambas não tem nenhum tipo de movimentação e o ECD não foi entregue.
Grata