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Termo de Intimação

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:10

Alguém pode me tirar uma duvida, recebi um termo de intimação no E-cac, porém não quero fazer o parcelamento agora, quero fazer em meados de outubro/novembro, será que está empresa será excluída do Simples ou apenas entrara em Divida Ativa.....

Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);

- encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais;

- exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea "d" do inciso II do art. 73, combinada com o inciso I do art. 76, amboas da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Fiquei na duvida por causa da ultima opção... ou mesmo eu fazendo o parcelamento em novembro em janeiro 2018 será excluída porque não fiz o parcelamento respeitando o termo de intimação?

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:52

Andrea este questionamento você a Receita? Meu medo eu deixar em divida Ativa depois ser excluida....porém no final do ano vou fazer a parcelamento, só não quero fazer agora, pois só podemos parcelar uma vez por ano.

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