
Patricia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAlguém pode me tirar uma duvida, recebi um termo de intimação no E-cac, porém não quero fazer o parcelamento agora, quero fazer em meados de outubro/novembro, será que está empresa será excluída do Simples ou apenas entrara em Divida Ativa.....
Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);
- encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais;
- exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea "d" do inciso II do art. 73, combinada com o inciso I do art. 76, amboas da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Fiquei na duvida por causa da ultima opção... ou mesmo eu fazendo o parcelamento em novembro em janeiro 2018 será excluída porque não fiz o parcelamento respeitando o termo de intimação?