
Michele Frison Forlin
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos do Fórum!
O ER da Junta Comercial de minha cidade solicitou o pagamento de uma taxa de R$37,00 pela autenticação de uma ECD. Sendo que a mesma já se encontra na base de dados do SPED e já está automaticamente autenticada.
Para fins do disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.683 da que alterou o decreto nº 1800, este que regulamenta a Lei nº 8.934, o livro diário digital que encontra-se na base de dados do Sped já é considerado autenticado. O recibo de entrega constitui a comprovação da autenticação, sendo dispensada qualquer outra, nos termos da legislação acima especificada.
A quem posso recorrer sobre a atitude da JucisRs ser procedente ou não?
Obrigada