Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAmigos bom dia, preciso e uma ajuda.
Faço transporte intermunicipal de passageiro e no momento utilizo a Nota Fiscal modelo 7 a qual será substituida pelo CTE OS 67 em outubro ok.
Porém, o sistema que eu utilizo para emitir a CTE esta cobrando a TAF (termo de autorização de fretamento) para que o CTE seja validado.
O problema é que esse TAF tem somente quem tem registro na ANTT, e somente precisa do registro na ANTT quem faz transporte interestadual. No meu caso como o transporte é intermunicipal não temos a ANTT e sendo assim não temos a TAF.
Alguém sabe me rtesponder se realmente o CTE somente será validado se tiver essa TAF? ou seja, todos os que não tem cadastro na ANTT terão que obrigatoriamente se cadastrar para obter a TAF mesmo não fazendo o transporte interestadual?
Obrigado pela ajuda;.