Eduardo Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia!
Gostaria de uma ajuda dos senhores, seguinte...
Temos um cliente que fez a baixa do CNPJ na data de 14/12/2016, data que consta como extinção da empresa, porém o mesmo não entregou o SPED com a situação especial de "encerramento", e no ano de 2017 foi entregue errôneamente na data de 05/04/2017 o SPED ECD como situação especial "normal". O mesmo aconteceu com o SPED ECF (entregue na data de 08/06/2017), também como situação "normal".
A empresa no ano de 2017, efetuou alguns pagamentos no mês de abril/2017 (mesmo baixada, a empresa não tinha baixado a inscrição estadual, e neste mês fez o pagamento das taxas de baixa de inscrição e cessação de uso processamento).
Minha pergunta é, o que deverá ser feito neste caso? Alguém pode me ajudar?
Deverá ser retificado os SPED's ECD e ECF? Irá gerar multa? Onde posso ver se este "erro" causou algum dano à empresa/sócios?
OBS: O SPED contribuições foi entregue dentro no prazo, como situação de extinção.