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Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:07

Prezados, bom dia!
Gostaria de uma ajuda dos senhores, seguinte...

Temos um cliente que fez a baixa do CNPJ na data de 14/12/2016, data que consta como extinção da empresa, porém o mesmo não entregou o SPED com a situação especial de "encerramento", e no ano de 2017 foi entregue errôneamente na data de 05/04/2017 o SPED ECD como situação especial "normal". O mesmo aconteceu com o SPED ECF (entregue na data de 08/06/2017), também como situação "normal".

A empresa no ano de 2017, efetuou alguns pagamentos no mês de abril/2017 (mesmo baixada, a empresa não tinha baixado a inscrição estadual, e neste mês fez o pagamento das taxas de baixa de inscrição e cessação de uso processamento).

Minha pergunta é, o que deverá ser feito neste caso? Alguém pode me ajudar?
Deverá ser retificado os SPED's ECD e ECF? Irá gerar multa? Onde posso ver se este "erro" causou algum dano à empresa/sócios?

OBS: O SPED contribuições foi entregue dentro no prazo, como situação de extinção.

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