Gustavo de Oliveira Aguiar
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Prezados(as),
Existe algum impedimento legal que não permita informar o Registro 0200(código NCM) nos itens que não fazem parte da atividade fim da empresa?
Ressalto meu questionamento, há algum risco se eu transmitir meu EFD informando os NCM nos itens elencados abaixo? Tendo em vista que no manual é solicitado apenas que seja informado apenas NCM de itens que fazem parte da atividade fim.
O Guia Prático do EFD ICMS/IPI informa:
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo
TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros
insumos; ou 99 - Outras.
Seguem descrições:
07-MATERIAL DE USO E CONSUMO
08-ATIVO IMOBILIZADO
09-SERVIÇOS
10-OUTROS INSUMOS
99-OUTRAS
Muito obrigado.