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Consulta DARF eCAC

scheila

Scheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:33

Bom dia Prezados,

Alguém sabe de alguma forma de procurar DARF´s do mesmo código pelo CNPJ base, sem precisar consultar filial por filial?
Pois no eCAC só consigo trocando as filiais, trabalho numa empresa com diversas filiais e queria arrumar uma forma mais pratica.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 13:31

Scheila, a principio a sua empresa está efetuando o recolhimento de maneira errônea, todo e qualquer darf se recolhe pela empresa e não pelo estabelecimento, no campo de identificação sempre será o cnpj da matriz xx.xxx.xxx/0001-xx.

quanto a pesquisa por cnpj base, o ECAC já deveria estar localizando todos os pagamentos efetuados


Márlus

scheila

Scheila

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:40

Oi Marlus,
Tem alguns DARFs que são pagos pelo CNPJ da filial, como por exemplo o código 1889, este é gerado e pago pela instituição financeira.
Este código vai na DCTF, e atualmente só conseguimos achar do eCac se entrarmos filial por filial, estou procurando uma maneira de identificar com o CNPJ raiz.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:43

Scheila

entre em contato com o banco e "fale" que o recolhimento tem que ser pela código da matriz

segue a legislação :


1889 IRRF - RENDIMENTOS ACUMULADOS - ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988



De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.


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Márlus

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