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Nf de serviço de advogacia (recebimento por terceiro)

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:56

Boa tarde colegas

O caso é o seguinte, meu cliente possui um escritório de advogacia e no recebimento de alguns de seus serviços prestados tem a seguinte situação:
Ele na posição de advogado representa seu cliente;
seu cliente ganha a causa;
só que o juiz ordena que o dinheiro seja recebido pelo advogado na condição de procurador;
quem paga é o Banco do Brasil;
o advogado tem que repassar o valor já descontado o valor de seu serviço para seu cliente

exemplo:

Valor da causa - 50.000,00
Valor do serviço - 10.000,00
Valor de repasse ao cliente - 40.000,00

Nessa situação o advogado faz a nota para o cliente ou para o Banco do Brasil ?

no meu ponto de vista tem que fazer para seu cliente no valor de 10.000,00 para comprovar seu rendimento, já que existe documentação para provar que ele apenas recebeu na forma de procurador o valor de seu cliente.


Desde já obrigado

Reinaldo dos Reis
THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:02

Boa tarde!

O valor da causa não irá para o bolso do advogado. Apenas por norma judicial deverá ir pra conta dele. Sendo assim, seu cliente deve emitir uma Nota no valor dos serviços prestados.

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:47

Certo muito obrigado Thiago, ele estava com medo da receita querer multar ele pela diferença (causa/serviço prestado), no caso apenas fazer a nota no valor de 10.000,00 e guardar todos os documentos referente ao processo.
Obrigado

Reinaldo dos Reis

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