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Compra de mercadoria sem nota fiscal

Weslley Almeida

Weslley Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 18:54

Olá,

Estou desenvolvendo um sistema para uma pousada para gerenciamento (hospedagem, estoque, restaurante etc...). Essa pousada compra mercadoria (camarão, peixe etc...) de comerciante local (sem CNPJ), que não emiti nota fiscal. O sistema que estou desenvolvendo deverá ter a opção de emitir nota fiscal? Quais informações o sistema deverá solicitar para a emissão da nota?

Obrigado!

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 19:12

Boa noite Weslley.


Você deve desenvolver o sistema para emitir notas fiscais sim, como a PF não tem obrigação de emitir nf-e você tem que emitir uma nota de entrada com o CPF da pessoa física. Segue abaixo a base legal do RICMS/SP:

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

Weslley Almeida

Weslley Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:20

Bom dia Lucas,
Obrigado pelo retorno!
Entendi, que meu sistema deverá ter essa possibilidade, porém no campo do Emitente e Destinatário, que informações devo colocar (buscar no sistema)?

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 12:36

Weslley, o emitente deve ser sua própria empresa, o destinatário deve ser a pessoa física, segue um exemplo das informações que devem sair na nota:

A empresa X comprou uma mercadoria para revenda da pessoa física Y,ela deve solicitar informações do CPF, nome e endereço da pessoa física Y e, a nota fiscal emitida deverá sair com as seguintes informações:

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Emitente: Nome, Inscrição Estadual e CNPJ da Empresa X
Endereço do Emitente: Estado,município, Rua/Avenida ou similar, bairro e CEP da empresa X
Destinatário: Nome e CPF da pessoa física Y (No campo Inscrição estadual deverá sair ISENTO)
Endereço: Estado, município, Rua/Avenida ou similar, bairro e CEP da pessoa física Y

Natureza da Operação: Compra de mercadoria para Revenda
CFOP da Operação: 1102

As demais informações seguem o padrão de uma nota fiscal comum de PJ para PJ.

Weslley Almeida

Weslley Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:12

Boa tarde Lucas,
Obrigado pelas informações!
Então a empresa que comprou a mercadoria que deverá pagar os impostos?

Outra coisa, no caso se a mercadoria for insumo, exemplo a empresa X comprou 20 kg de Camarão da Pessoa física Y, mas a empresa X não venderá o Camarão e sim a moqueca de camarão (composto por outros insumos).

Mesmo nesse caso ainda se aplica o caso da emissão da nota de entrada? Por que a empresa X irá emitir a NFC-e para o consumidor final

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:38

Weslley, quanto à primeira dúvida, no caso de revenda os tributos serão pagos quando você emitir sua nota fiscal de saída.

Respondendo a segunda questão, caso você compre a mercadoria da pessoa física para utilizar como insumo, aplica-se a mesma regra que da compra para revenda, você tem que emitir uma nota fiscal de entrada, a única coisa que irá mudar será o CFOP, que passará a ser o 1101.

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