Eduardo Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados amigos, bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, estou em um escritório onde SEMPRE efetuaram a entrega dos SPED's ECD de todas empresas do Lucro PRESUMIDO. Porém, verifiquei que algumas delas, não distribuíram lucro devido a alguma pendência fiscal, ou estavam no PREJUÍZO. Mas mesmo assim entregaram os SPED's.
Dúvidas:
1) As empresas do Lucro Presumidos no PREJUÍZO, ou que NÃO DISTRIBUÍRAM LUCROS, estão obrigadas a entrega do SPED ECD?
2) Como eu disse, mesmo assim foram entregues, caso não haja a obrigatoriedade, o fato de ter sido feito a entrega da ECD pode causar algum prejuízo a empresa?
3) Caso não seja obrigadas, é aconselhável realmente entregar a ECD (mesmo não sendo obrigadas)?
4) Essas empresas sempre entregaram o SPED ECD. Caso elas não sejam obrigadas (pelos motivos anteriores - empresas do Presumido com prejuízo ou sem distribuição de lucro), tem algum problema eu deixar de entregar este ano? (Ou não implica em nada elas terem entregado nos anos anteriores, e agora não entregar mais por não serem obrigadas)
5) Caso não sejam obrigadas, e eu não entregar o SPED ECD. Quando eu chegar no SPED ECF, é só eu marcar como "empresa não obrigada a entrega da ECD", correto?
Agradeço aos amigos, e peço desculpas, pois esta questão de SPED é "novo" para mim, e me deparei com esta inconsistência de informações com o que eu li/aprendi e o que eu presenciei.
Obrigado desde já!