Maria Emília de Altavila
Bronze DIVISÃO 2 , Perito(a)Aos colegas contadores, preciso relatar o ocorrido e questionar se o mesmo já ocorreu com vocês:
Abri a empresa de meu Cliente perante a JUCESP, que já trabalha com os atos constitutivos em formato digital (ou seja, não há mais o Contrato que retornava com a chancela numérica da Junta), ficando a impressão do Contrato diretamente do formato digital, acompanhado de 4 vias assinadas também digitalmente pelos funcionários da JUCESP, atestando a veracidade do ato.
Já pela minha experiência passada com a Certisign (a qual tinha o melhor custo e que indiquei ao meu Cliente), retornei a Junta e questionei a funcionária se haveria alguém problema com a forma como o ato foi impresso, e ela me respondeu que este era o novo formato aplicado e que já teria validade, sendo suficiente para, por exemplo, a emissão do certificado.
Parece brincadeira, mais isso realmente aconteceu: a atendente da Certisign recusou a emitir o certificado alegando que meu Cliente deveria apresentar uma Certidão de Inteiro Teor da JUCESP!
É uma tamanha falta de sentido!