
Felipe Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Temos uma empresa, representante comercial, que sofre retenções de IRRF e Retenções Sociais sobre as notas emitidas mensais.
Ao imprimir as informações prestadas pelas empresas tomadoras dos serviços na DIRF 2017, verificamos que o código informado na DIRF pelas empresas tomadoras, quanto ao IRRF, foi o 8045, porém, sabemos que deveria ter sido o código 1708.
Sendo assim, qual é o código correto a ser registrado no Registro Y 570 da ECF? O informado, ou seja, exatamente como foi informado nas DIRF's das empresas tomadoras dos serviços, ou o código 1708, por exemplo, para o IRRF, correto?