Glauce Batista
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Gostaria de orientações de como proceder no caso de baixa de uma empresa do Lucro Presumido em Maio/18, com impostos IRPJ e CSLL referente ao 2º trimestre que só vencerão em Julho/18. É possível adiantar o pagamento dos DARF's 2089 e 2372? A dúvida quanto a DCTF é relativo ao mês, pois a guia referente ao 2º trimestre deverá ser informada o pagamento na DCTF do mês 06/2018. Mas se a empresa for baixada em Maio/18, como proceder pra informar o pagamento na DCTF?
Obrigada.