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Memorando de Expotação x Du-e

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 17:25

Pessoal,

boa tarde, tenho uma duvida em relação ao processo da Declaração unica de exportação . Como sabem através do convenio 203/17 o fisco dispensou a entrega do MEMEX , desde que a DU-E e a NF-E seja preenchidas corretamente .

Vamos ao exemplo :

Realizei vendas com fins de exportação (CFOP 5501) , meu cliente realizou a venda para o exterior (CFOP 7501 ) preenchendo o documento corretamente ou seja no xml da nota esta referenciando todas as minhas notas . Por sua vez no DU-E a informação consta.
Todos os dados da exportação estavam corretos e o documento foi averbado .

A partir deste momento surgem duvidas, como saberei que minha mercadoria foi realmente exportada ? Uma vez que a DU-e é um arquivo Xml .
Vou comprovar a exportação apenas informando o DU-e no Sped fiscal registro 1100?

Qual a obrigação do cliente que exportou ele ainda precisa me entregar algo ?

Pessoal alguem esta a par do assunto?


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