x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 13

acessos 12.451

ECD em Atraso - Desobrigagadas | Como o sistema reconhece que não há multa em ECD atrasada para fins

Gustavo Ambrozio

Gustavo Ambrozio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Custos
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:47

Bom dia.

A ECD pode ser transmitida por empresas Simples Nacional que gostariam de realizar a escrituração contábil, substituindo os livros impressos. E no fim do ano passado, a Receita disponibilizou a seguinte solução de consulta, que declara que não há multa para as empresas não obrigadas a entrega da ECD, mas que entregarem para fins de escrituração digital.

=========================================================
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 02/01/2018, seção 1, página 42

Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD, porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação.

========================================================

Porém, como o sistema Sped reconhece que a empresa não é obrigada a entregar a ECD, sendo que não há nenhum campo para informar a obrigatoriedade, ou informar que a declaração está sendo feita simplesmente para escrituração?
Gostaríamos de entregar a ECD de diversas empresas de anos anteriores, e continuar entregando até o fim do ano a escrituração de 2017, porém temos receio de realizar a entrega e o sistema acusar atraso e gerar multa, tendo que entrar com processos na Receita Federal.
Alguém já realizou a entrega em atraso da ECD de empresas desobrigadas? A multa não é gerado, mesmo? Ou ele gera e deve-se recorrer na Receita?

------
EDIT 21/09/2018: Fizemos uma entrega de teste, e realmente a multa não é lançada. Já realizamos depois disso, várias entregas de ECD referente a 2016 e 2017 para a substituição do registro de livros.
Não há multa e não precisa se preocupar em imprimir e registrar livros.

Agradeço.
Gustavo Ambrozio

Atalaia Contabilidade

Atalaia Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:50

Olá Gustavo, boa tarde!
Estava lendo sua postagem, sei que é antiga, porém, estamos na mesma situação atualmente aqui no escritório, temos empresas dos SIMPLES NACIONAL que gostaríamos de enviar o ECD de exercícios anteriores (2016 a 2018) em substituição aos livros impressos para autenticação na Junta Comercial do Paraná.

Li sua resposta que realizou várias entregas desse mesmo período que preciso enviar.

Pergunto: Até hoje não apareceu nenhuma multa mesmo dessas entregas em atraso das empresas do SIMPLES???

Att.
Jonatah Netto

Gustavo Ambrozio

Gustavo Ambrozio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Custos
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 17:13

Atalaia Contabilidade,
Boa tarde.

Realmente, conseguimos fazer a entrega dessas empresas que não tinham sido registrados, mesmo que fora do período da ECD, e não houve nenhuma multa lançada.
Há alguns meses saí do escritório onde estava trabalhando na época dessa pergunta, mas até o momento que saí, não havia tido nenhum problema com isso.
Antes disso, havíamos confirmado em consulta com a receita federal, e com a consultoria da Econet. Ambas afirmaram não haver a multa.
Ainda bem, uma boa coisa para os contadores, uma facilidade, principalmente quando se trata de clientes que não pagavam as taxas de registro de livro.

Camila do Valle Guervich

Camila do Valle Guervich

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 10:29

Atalaia, bom dia! Tudo bem?
   Estou passando pela mesma situação de vocês e gostaria muito de saber se com você também não gerou multa no envio, conforme foi com o Gustavo.
   Se importa em me dar um help?

Fico no aguardo.
Boa semana!

Atalaia Contabilidade

Atalaia Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 10:53

Olá Camila, bom dia!!
Tudo ótimo graças a Deus.
Então, realmente realizamos o envio de várias ECD´s dos anos de 2015 à 2018 através de SPED e até o presente momento não gerou multa alguma, estou fazendo isso desde o mês 08/2019 pois tenho várias empresas.
Mas de acordo com a IN 1774 de 2017, realmente não cabe multa para as empresas do SIMPLES NACIONAL.
Pois no nosso entendimento se NÃO são obrigadas ao envio, NÃO cabe a aplicação da multa mesmo que entregue fora do prazo.
E de acordo com o nosso colega Gustavo..ele fez até pesquisa com a RFB e Econet e ambas falaram a mesma coisa.
Espero ter ajudado.

Att.
Jonatah Netto
Atalaia Contabilidade 


Atalaia Contabilidade

Atalaia Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 11:53

Bom dia!
Então, penso que seria de grande valia a continuidade do envio da ECD,  pois é muito mais rápido quanto a autenticação, diminuição dos custos e uniformização das informações, dentre outros benefícios.
No "meu" entendimento uma vez enviada a ECD deve-se continuar SIM enviando o livro para o ambiente sped de forma digital, não vejo sentido em regredir o trabalho, pois a ECD é a "substituição" da escrituração em papel, sendo assim, entendo que seja obrigatório permanecer enviando.
Espero ter ajudado.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:39

Boa tarde, Jonata.
Se você estava entregando a ECD por que era obrigado e agora não é mais, é facultativo a entrega da ECD. 
A JUCESP para autenticar o livro em papel vai solicitar o recibo da ECD anterior. 
Luís 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.