Jonatan Mendes Ribero
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, colegas!
Tenho a seguinte situação na empresa em que trabalho:
1) Por decisão da Diretoria, a empresa não tributa as receitas financeiras, bonificações recebidas, e outras receitas que não sejam exclusivamente o faturamento. O dono simplesmente "não aceita";
2) Na EFD Contribuições creio que as demais receitas da PJ, que não se classificam como faturamento devam ser declaradas no registro F100, certo? A empresa em questão não faz isso;
3) A empresa entrega anualmente a ECD e ECF normalmente.
Como eu não tenho experiência prática com a ECD e a ECF e sei o nível de complexidade dessas obrigações e que elas são, eu creio, as que mais demandam cuidados dos contribuintes, seguem os questionamentos:
1) Na ECD são lançados, em registros próprios, os razões de todas as contas contábeis com movimentação? As movimentações nas contas de receitas financeiras, bonificações recebidas e demais receitas não contidas no faturamento são informadas nos livros diário e razão, certo?
2) Na ECF são demonstrados os valores que influenciam o cálculo na apuração do IRPJ e da CSLL, certo? Os saldos das movimentações nas receitas sobre as quais a empresa não recolhe estes tributos são exportados da ECD para a ECF?
3) Quais os riscos REAIS que a empresa corre, devido a esta prática de não recolher IR/CS sobre estas receitas?
Desde já agradeço imensamente quem puder me esclarecer estas dúvidas e, talvez, apontar outras observações importantes que julgar necessárias a respeito do assunto.