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SPED ECF - Registro Y720

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:15

Bom dia.

Estou entregando a ECF de uma empresa ref. ano de 2017.

No manual diz que esse registro é obrigatório apenas para ECF em atraso.

Eu já tentei excluir esse registro, ele dá mensagem de que foi excluído com sucesso, porém ao tentar validar dá erro pedindo p/ preencher esse registro.

Alguém sabe por que?

Ainda assim se tiver que preencher, a empresa no ano de 2017 deu prejuízo, 2016 = prejuízo e 2015 = lucro.
Eu preencho as informações ref. qual ano?

Leandro Costa

Leandro Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:33

Everton Rinaldi No meu caso a empresa também teve prejuízo nos anos anteriores.
Em "Lucro Liquido do últm..." eu informei o valor zerado.
Informei a data de apuração do último exercício
e por fim a Receita Bruta também do último exercício.

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