Marcelo Assunção
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSaudações a todos,
Eu comecei a trabalhar com uma empresa paulistana contribuinte do ICMS e obrigada mensalmente a transmitir a GIA - ICMS (Nova Gia). Esta empresa tem uma filial sediada em outro estado. A filial fez algumas transferências de mercadorias destinadas a revenda (CFOP 6.152) para a unidade sediada em São Paulo. O que ocorre é que parte das mercadorias transferidas não tem Convênio ou Protocolo firmado entre o estado remetente e SP, porém, a mercadoria internamente em SP é sujeita a Substituição Tributária. No ato da entrada da mercadoria fizemos o recolhimento deste ICMS ST com o código 063-2 ( recolhimentos especiais). Os recolhimentos foram feitos em várias datas diferentes no mesmo mês. Quando fomos fazer o preenchimento da GIA, na aba "Apuração do ICMS-ST-11", No campo outros débitos (linha 052) fiz o lançamento somando todos os valores recolhidos no período e nesta aba, na parte referente a "Apuração dos saldos (ST)" aparece a janela "Apuração do ICMS-ST-Pagamento", pede para informar uma data de vencimento. Como as guias foram recolhidas em datas distintas, fiquei com dúvida de qual data devo informar neste registro.
Gostaria de saber se a data informada neste registro (Apuração do ICMS-ST-Pagamento) deve ser o primeiro dia do mês ou o último do mês? Devo informar a data do pagamento de maior valor? Como devo proceder nesta situação de acordo com a legislação de SP?
Fiz várias pesquisas na internet e não encontrei nada esclarecedor sobre este assunto.