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EFD Contribuições - Retificação

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:06

Boa tarde, tudo bem ?

Estou com um cliente, que retificou os arquivos EFD contribuições 4 vezes de um mesmo periodo. Minha duvida é a seguite :

Quando faço a retificação, não sou obrigado a declarar os campos c100 e c170 de notas fiscais ?  pois os dados estão aparecendo em branco quando leio o TXT, em um software de banco de dados.

Desde já agradeço a atenção !

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:15

Matheus, tudo bem?

Olha, precisa ver o que ocorreu. Mas posso adiantar que quando estiver "OC" = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.

Entende?

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