x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 10

acessos 8.740

225 - Rejeição: Falha no Schema XML do MDF-e (MANIFESTO ELETRÔNICO GRATUITO)

Ana Cláudia Martins

Ana Cláudia Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 07:07

Bom dia,
Alguém que utilize o Emissor gratuito MANIFESTO ELETRÔNICO e está com este erro impedindo a transmissão?
Uso a versão 3.0.20
dupliquei a informação apenas alterei chave de acesso, datas, valor da mercadoria e peso, pois as demais informações estão certas.
Eu transmito dá zero erro tudo ok questão de segundos muda para rejeitado e da erro 225 - Rejeição: Falha no Schema XML do MDF-e.

Alguém pode me ajudar.

Saulo Macedo

Saulo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 08:27

Bom dia Ana... 

Conforme email da Sefaz-MS abaixo o emissor gratuito não está mais funcionando.... caso tenha interesse em adquirir um emissor de MDFE tenho um ... qq coisa me manda uma MP... 

>>>> Conforme notícia publicada no portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da SEFAZ/MS no dia 05 de setembro de 2018 disponível no seguinte endereço, o aplicativo emissor disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ/SP foi descontinuado no dia 01/10/2018, ou seja, a partir dessa data o emissor da SEFAZ/SP não seria mais atualizado para nenhuma nova versão do MDF-e.
A partir do dia 15/07/2019 foi implementada a versão 3.0a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e.
Com a implementação da nova versão do MOC do MDF-e, o contribuinte que faz a emissão via aplicativo emissor da SEFAZ/SP não consegue emitir MDF-e, incorrendo na rejeição “falha no Schema XML”.
Importante destacar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a gestão sobre seu processo de emissão de MDF-e, decidindo a forma como será gerada a informação a ser disponibilizada ao Fisco, seja por meio da aquisição de soluções disponíveis no mercado ou através do desenvolvimento de soluções pelo próprio contribuinte, não cabendo à Secretaria de Fazenda, nenhuma responsabilidade quanto à disponibilização de qualquer aplicação ao mercado.
Sendo assim, os usuários devem buscar outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio do aplicativo emissor.
Atualmente, existem diversas soluções para emissão de MDF-e disponíveis no mercado, sendo elas disponibilizadas de forma gratuita ou onerosa por empresas ou entidades. Em relação ao saneamento de eventuais problemas e dúvidas referente ao software emissor adquirido, deve-se contatar a empresa ou entidade responsável pela disponibilização.
• Importante ressaltar que o SEBRAE NÃO disponibilizará aplicativo emissor do MDF-e.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 09:00

Já existe um emissor que gera CTe e MDFe em SEGUNDOS, praticamente no automático: o SimplesCTe.
Tem preenchimento automático de CFOP, importação de NFe e CTe direto da SEFAZ (não precisa digitar nada), averbação automática, painel do contador (um painel com múltiplas empresas para quem emite CTe e MDFe para vários clientes).
Os valores são muito acessíveis e ainda tem um programa de parceria para contadores
Vale à pena conhecer.

Analista de mkt do Simples CTe
Emita CTe em "segundos" e praticamente no automático, sem instalar nada no computador. 
Painel de Acesso Diferenciado + Programa Especial de Parceria para Contadores. 
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 19:30

Pessoal estou com um cliente fazendo o MDF-e Gratuito da SEFAZ SP, esta aparecendo o erro 215 - Rejeição: Falha no schema XML, alguém poderia me ajudar a resolver este problema?
Já tentamos em dois computadores, achei que o arquivo estava corrompido mas nada!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.