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Roberto Frini

Roberto Frini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 08:45

Bom dia, estamos com algumas inconsistências junto ao projeto NOVA GIA EFD quanto aos valores informados hoje junto ao campo OUTROSIMP da GIA (pensando no caso de IPI não creditado), como proceder com este valor visto que junto ao SPED não temos um campo especifico para informação do IPI não creditado?
Mais especificamente se tratando do aviso CF04 -Operações sem crédito do imposto: Isentas / Não tributadas – A comparação entre GIA e EFD é feita considerando-se a somatória de “Isentas / Não tributadas” com “Outras”, Com isso como ficaria os valores indicados em OUTROSIMP??

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 10:45

Olá  Frini

Estamos com dificuldades em entender se sua dúvida está relacionada a EFD ICMS/IPI ou a GIA.

Poderia dar mais clareza à vossa dúvida?

Coordenador Fiscal Tributário
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Roberto Frini

Roberto Frini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 11:20

Bom dia

Adilson, minha duvida e quanto ao pre-enchimento de valores de IPI não creditado, hoje fazemos os lançados dos valores de IPI não creditados no campo de OUTROSIMP da GIA, porem agora com o cruzamento entre a GIA E O EFD estou com a divergência devido aos valores deste IPI que na GIA esta sendo destacado em OUTROSIMP na EFD esta sendo demonstrado em OUTRAS (segundo relatório da EFD no site da fazenda), Gostaria mesmo de saber como proceder com estes valores IPI não creditados se demonstro este valor em outro campo da GIA ou se devo inserir em alguma campo especifico na EFD;

Espero que tenha conseguido entender.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:14

Olá Frini

"Adilson, minha duvida e quanto ao pre-enchimento de valores de IPI não creditado, hoje fazemos os lançados dos valores de IPI não creditados no campo de OUTROSIMP da GIA"

R = Está  correto. Na GIA você só tem opções de valores nos campos com Operações COM ou SEM Crédito de ICMS, além dos Impostos retidos por Substituição (Substituto ou Substituído). E no finalzinho dessa aba "Lançamento de CFOP", você informará "Outros impostos", que neste caso, seria preenchido com valores de IPI não aproveitados.

"... porem agora com o cruzamento entre a GIA E O EFD estou com a divergência devido aos valores deste IPI que na GIA esta sendo destacado em OUTROSIMP na EFD esta sendo demonstrado em OUTRAS (segundo relatório da EFD no site da fazenda)"

R = Talvez o problema esteja exatamente ai. Os valores de IPI e de ICMS ST (Substituído) devem ser diluídos no custo do produto, ou seja, farão parte dos custo do produto, tanto no Registro C100, quanto no C170. Sendo assim, esses valores "não aparecem" de maneira destacada em campos específicos na EFD. Na verdade você vai informar esses valores em informações no Registro C195 ou C110, dependendo do entendimento.

"Gostaria mesmo de saber como proceder com estes valores IPI não creditados se demonstro este valor em outro campo da GIA ou se devo inserir em alguma campo especifico na EFD;"

R = Não mexa em nada em relação a GIA. Sugiro que para a EFD ICMS/IPI, em se tratando de IPI que não será creditado, bem como ICMS ST destacado que também não será creditado, obedeça a essa regra:

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados. ”

Fonte: Pagina 60 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1 - Atualização: 28 de janeiro de 2019
Link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf

Exemplo simples:

Você comprou uma mercadoria. Na nota fiscal veio um IPI destacado. Vamos considerar que essa mercadoria entrou sem qualquer possibilidade de crédito de ICMS. Porém, veio destacado ICMS ST.

Você terá então o seguinte cenário:

Valor dos produtos: R$ 80,00
Valor do IPI (Não irá se creditar): R$ 10,00
Valor do ICMS ST (substituído): R$ 10,00
Valor total da mercadoria: R$ 100,00

Na EFD ICMS/IPI, o que irá preencher?

Registro C100 = Somente o campo "Valor Total do Documento" (R$ 100,00) e "Valor das mercadorias" (R$ 100,00). Sim, pois "dilui" no valor das mercadorias, esses impostos que vieram destacados em nota, e que não vou aproveitar, ou seja, farão parte do custo do produto.

Registro C190 = Preencherá o CST ICMS, o CFOP e somente o campo "Valor da Operação" (R$ 100,00).

O valor do IPI e do ST, eu posso lançar como observação no Registro C195. Tem gente que lança no C110. Tem gente que lança nos 02. Analise os dois campos e veja qual é o mais pertinente para você:

REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 E65)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I
a IV.
Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Obs.: Não precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da legislação estadual, as informações que
constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A que não interfiram na Apuração do ICMS. Situação especial: Este registro será gerado também pelas empresas que são obrigadas a elaborar outras apurações nos estados do Espírito Santo, Pará e Amazonas.

REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B,04 e 55).
Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo COD_INF.

É isso ai, jovem.

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Roberto Frini

Roberto Frini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:24

Boa Tarde,

Adilson, agradeço a explicação vou tentar neste mês, com as dicas que você forneceu, qualquer mudança ou dificuldade retorno aqui.

Agradeço;

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 14:22

Boa tarde pessoal,

alguém conseguiu resolver essas divergências da GIA da EFD com a GIA ??

Na escrita fiscal de 08/2019 eu fiz conforme  Adilson Castro de Queiroz havia dito, porém, os valores de ICMS-ST e IPI, continuam gerando divergência entre as duas declarações.

Roberto Frini

Roberto Frini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 14:35

Boa tarde

Tive os mesmo problemas no mês 07/2019, vou tentar novamente este mês, consegui uma resposta consulta da Secretaria da Fazenda, segue:
O valor de IPI não creditado na GIA declarada deve ser lançado na coluna “Outros Impostos”.
Já na EFD, para evitar que o cálculo automático da coluna “Outras” resulte no próprio valor do IPI, o contribuinte deverá utilizar o registro C197 da EFD, com o código SP90090104, informando o valor 1 (um) no campo ALIQ_ICMS e zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS e VL_OUTROS.
Quanto a ICMS/ST:
Com relação às divergências CF04: a portaria CAT 66/2018 disciplina como devem ser preenchidos os registros C197/D197 para refletir os valores das colunas Isentas/Outras e da coluna ICMS-ST substituído. Para mais informações, consulte as orientações constantes na página:
portal.fazenda.sp.gov.br
e no manual disponível em:
portal.fazenda.sp.gov.br

Vou tentar novamente esse mês para se consigo alguma novidade.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:28

Bom dia a todos!

Estou também com um cliente selecionado para o "Nos Conformes". Estou tratando cada uma das dúvidas pelo Fale Conosco também. Ainda não obtive retorno.

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Roberto Frini

Roberto Frini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:35

Bom dia

Ontem tentei o que me foi informado pela Secretaria da Fazenda que era informar o valor 1 (um) no campo ALIQ_ICMS e zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS e VL_OUTROS no registro C197 , porem apresentou a mesma divergência na GIA EFD.... sinceramente não sei como proceder.A unica opção que encontro e jogar os valores hoje destacados em "OUTROSIMP" da GIA no campo de OUTROS;

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:29

Bom dia !

Ref. a retificação da GIA DO EFD, entrei no site e solicitei autorização para retificar, fiz e mesmo assim ainda constou dados a serem retificados...queria saber se alguém conseguiu pedir mais que uma retificação.  No site ao clicar em EMITIR SOLICITAÇÃO PREVIA o site não processa o pedido e fica na mesma tela. Alguém já passou por isso e sabe como resolver ?

Grata!

Tatiana 

Janaina Paulino

Janaina Paulino

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 19:15

Olá Roberto, boa noite. Vi que você teve o mesmo problema que estamos enfrentando na GIA-EFD de SP para o CFOP 1102. e gostaria de saber se você conseguiu eliminar a mesagem de divergência considerando o valor do IPI no campo Outras de ICMS ao invés de considerar no campo OutImpostos.
Consegue me dar um retorno, por gentileza.
Desde já agradeço.

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 17:35

Boa tarde a todos, alguém conseguiu resolver essas situação de alguma forma? Tambem estou com a mesma situação.
Att.

Marco Aurelio

Marco Aurelio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 38 semanas Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 15:06

Boa tarde, 
Gostaria de saber se posso lançar o debito de IPI, direto dentro do SPED Fiscal?
as notas foram emitidas no mês 06/2023, posso lançar direto no Sped Fiscal, ou tenho que emitir uma nota de Complemento de IPI, agora no mês 07/2023.

Deste ja agadeço.



Cleber vicentin

Cleber Vicentin

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 25 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 17:54

Boa tarde, 
Gostaria de saber se algum conseguiu ajustar esse erro gerado IPI que colocamos em outros impostos na GIA e no SPED ele vai para BC outras do ICMS gerando assim uma divergência 

Deste ja agradeço.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 08:22

Bom dia,

Eu faço o lançamento do IPI no C195/C197, código "SP90090104", no campo alíquota do ICMS informo "0,01". Dessa forma não da mais divergências a bastante tempo.

|C195|G5IPI1|PORTARIA CAT 66/2018|
|C197|SP90090104|1403||0|0,01|0|0|

Att.

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