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Erro - Sintegra RJ

Felipe Ligabó

Felipe Ligabó

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:15

Estou tentando transmitir desde ontem o arquivo com o Validador Sintegra para o estado do Rio de Janeiro, mas  está dando o seguinte erro: 

"Não conseguiu se conectar com o sistema SERVIDOR. Verifique as configurações da rede local ou do fire wall.
A porta 8017 deve estar liberada para a internet.
Contate o SEFAZ de destino caso persistir o problema."

Alguém está com esse mesmo problema?

Alguém já conseguiu resolver? 

Lucas Santos

Lucas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:53

Olá amigo Felipe,

Aqui também estou com esse problema, em vários computadores que testei em internet diferentes, já fiz todas as configurações de firewall e abrir portas etc. Não vai!

Acredito ser problema do RJ, porque os testes que fiz em outros estados, estão funcionando.

Sera que conseguimos falar com o suporte deles lá do Rio?

Qualquer novidade postamos aqui, 
Abraços

Rodrigo Aroca

Rodrigo Aroca

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:39

Bom dia, 

Estamos com o mesmo problema e não tem nenhum aviso em nenhum lugar.
Entrei em contato com a Sefaz do RJ e responderam a mensagem abaixo, porém, pelo que entendi essa informação é para contribuintes no estado do RJ, não para remessas interestaduais para o RJ.

Desde2014, foi extinta a obrigatoriedade de envio de arquivos SINTEGRA no Estado do
Rio de Janeiro.

“Art. 9.º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
 
I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do
Simples Nacional;
 
II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de
EFD ICMS/IPI.
 
Parágrafo Único - O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de
agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no
parágrafo único do art. 2º deste Anexo.”.

(RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 762 DE 10 DE JULHO DE 2014)

Rodrigo Aroca

Rodrigo Aroca

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:35

Recebi a pouco o e-mail do sintegra RJ (@Oculto) dizendo sobre a dispensa.
Sugiro que vocês também entrem em contato e façam o questionamento.

E-mail:
A dispensa é para o envio dos arquivos destinados ao RJ(envio interno ou interestadual)
Informamos que a obrigatoriedade de envio de arquivosSINTEGRA foi extinta no Estado do Rio de Janeiro em 2014 (Resolução SEFAZ nº
762/14):
- em 1º de julho para os contribuintes optantes pelo regimedo Simples Nacional;
- em 1º de setembro para os contribuintes obrigados ao usode EFD ICMS/IPI.
 
 Portanto, somente serão exigidos arquivos anteriores ao período citado, porventura não entregues
ou entregues com erros. Em caso de dúvida relacionada com  o envio desses arquivos (anteriores ao período informado), a encaminhe para @Oculto.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 11:19

Bom dia !

Apenas contribuindo com o tema, a um tempo atrás enfrentei o mesmo problema e então revirei meu computador, até diretamente pelo servidor tentei entregar mediante sugestão em uma de diversas pesquisas.
Por fim conclui que é uma instabilidade que ocorre no sistema do Estado do RJ, sendo que mudei meu cronograma para efetuar o envio do SINTEGRA do RJ até o limite do dia 13 de cada mês e não tive mais problemas.
Além disso deixei salvo o erro que dá e a base legal da dispensa (já citada pelos colegas) para eventuais infortúnios futuros.

Atenciosamente,

Andrews Augustus

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