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Erro - Sintegra RJ

Felipe Ligabó

Felipe Ligabó

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:15

Estou tentando transmitir desde ontem o arquivo com o Validador Sintegra para o estado do Rio de Janeiro, mas  está dando o seguinte erro: 

"Não conseguiu se conectar com o sistema SERVIDOR. Verifique as configurações da rede local ou do fire wall.
A porta 8017 deve estar liberada para a internet.
Contate o SEFAZ de destino caso persistir o problema."

Alguém está com esse mesmo problema?

Alguém já conseguiu resolver? 

Lucas Santos

Lucas Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:53

Olá amigo Felipe,

Aqui também estou com esse problema, em vários computadores que testei em internet diferentes, já fiz todas as configurações de firewall e abrir portas etc. Não vai!

Acredito ser problema do RJ, porque os testes que fiz em outros estados, estão funcionando.

Sera que conseguimos falar com o suporte deles lá do Rio?

Qualquer novidade postamos aqui, 
Abraços

Rodrigo Aroca

Rodrigo Aroca

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:39

Bom dia, 

Estamos com o mesmo problema e não tem nenhum aviso em nenhum lugar.
Entrei em contato com a Sefaz do RJ e responderam a mensagem abaixo, porém, pelo que entendi essa informação é para contribuintes no estado do RJ, não para remessas interestaduais para o RJ.

Desde2014, foi extinta a obrigatoriedade de envio de arquivos SINTEGRA no Estado do
Rio de Janeiro.

“Art. 9.º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
 
I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do
Simples Nacional;
 
II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de
EFD ICMS/IPI.
 
Parágrafo Único - O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de
agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no
parágrafo único do art. 2º deste Anexo.”.

(RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 762 DE 10 DE JULHO DE 2014)

Rodrigo Aroca

Rodrigo Aroca

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:35

Recebi a pouco o e-mail do sintegra RJ (@Oculto) dizendo sobre a dispensa.
Sugiro que vocês também entrem em contato e façam o questionamento.

E-mail:
A dispensa é para o envio dos arquivos destinados ao RJ(envio interno ou interestadual)
Informamos que a obrigatoriedade de envio de arquivosSINTEGRA foi extinta no Estado do Rio de Janeiro em 2014 (Resolução SEFAZ nº
762/14):
- em 1º de julho para os contribuintes optantes pelo regimedo Simples Nacional;
- em 1º de setembro para os contribuintes obrigados ao usode EFD ICMS/IPI.
 
 Portanto, somente serão exigidos arquivos anteriores ao período citado, porventura não entregues
ou entregues com erros. Em caso de dúvida relacionada com  o envio desses arquivos (anteriores ao período informado), a encaminhe para @Oculto.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 11:19

Bom dia !

Apenas contribuindo com o tema, a um tempo atrás enfrentei o mesmo problema e então revirei meu computador, até diretamente pelo servidor tentei entregar mediante sugestão em uma de diversas pesquisas.
Por fim conclui que é uma instabilidade que ocorre no sistema do Estado do RJ, sendo que mudei meu cronograma para efetuar o envio do SINTEGRA do RJ até o limite do dia 13 de cada mês e não tive mais problemas.
Além disso deixei salvo o erro que dá e a base legal da dispensa (já citada pelos colegas) para eventuais infortúnios futuros.

Atenciosamente,

Andrews Augustus

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