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Roberto Frini

Roberto Frini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 11:48

Nos casos de aquisição de mercadorias com IPI destacado, em que o contribuinte não tem o direito ao crédito desse IPI, para evitar que o cálculo automático da
coluna “Outras” resulte no próprio valor do IPI, e não ocorra divergência entre a GIA x GIA EFD, já que hoje o valor e demonstrado na GIA através do CAMPO
OUTROSIMP, como proceder com a EFD para a demonstração deste valor de IPI que não será creditado? Como proceder junto a EFD para que tal valor seja considerado no campo OUTROSIMP e não no campo OUTRAS como vem ocorrendo hoje?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 11:34

Frini

Pela pergunta, a empresa referida deve ter sido selecionada para o programa "Nos Conformes", correto?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 09:12

Então Frini,

Os valores de IPI e de ST, terão divergências sim, pois o próprio Manual do SPED Fiscal traz que para aqueles contribuintes que não se creditam deste imposto, os inclua no custo do produto, ou seja, não há campo para se demonstrar esse valor como tem na GIA.

Por isso, você deve encaminhar sua dúvida para: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx. No campo "Referente a:" selecione "GIA / Nova GIA / GIA da EFD".

Sua pergunta deverá conter:

Solicitamosque nos informe no corpo da mensagem os seguintes dados:
- A IE, a data referência, e o número do aviso DEC recebido aonde foi apontada a divergência;
 - Qual é o código da divergência que suscitou sua dúvida;
 - Descrição sucinta do problema descrevendo a operação associada ao lançamento.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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