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Venda de gás por Supermercado através do "vale gás"

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:18

Determinado Supermercado faz revenda de gás através do vale gás, onde a distribuidora irá entregar ao
cliente. Procedimentos fiscais feitos pelo Supermercado:
1-Não é computada essa  venda  em suas receitas;
2-Cobra uma comissão da distribuidora pela venda, onde emite uma nota fiscal de
serviços para legalizar;
3-Faz o repasse a distribuidora via banco do valor recebido do cliente.
Como legalizar essa operação 3 acima, haja visto que o Supermercado não tem notas da operação? As notas de
compras e vendas do gás estarão apenas escrituradas na contabilidade da
distribuidora.

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 12:10

Olá Colegas!

Não é interessante tentar ajudar com a fundamentação do achismo. Mas essa situação é parecida com a venda de recarga telefônica. 
Na intermediação com recarga telefônica, somente a diferença, que seria a comissão, deve ser reconhecida como outras receitas e assim emitida NFS a favor do intermediador. Quanto ao repasse é feito normalmente a contabilização, mas que não há operação fiscal.

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812
Flávia Fernanda Corrêa Silva

Flávia Fernanda Corrêa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 16:45

Boa tarde!
Vocês encontraram alguma informação a respeito? estou com um cliente querendo fazer, estou na duvida se a empresa pode ter qualquer CNAE? e como que fica a tributação no simples, a empresa emitiria uma nota de serviços para a marca de gás, exemplo "Ultragaz"?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 18:43

Boa tarde Julcimar!  
Sugira ao seu cliente q faça uma alteração de atividade econômica, incluido a compra e venda de GLP, inclusive com registro na Agência Nacional de Petroleo e seus agregados e são eles quem vão liberar o processo. Assim vc como profissional fica livre de qq responsabilidade. 

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