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ERRO SPED PIS E COFINS - REGISTRO C170

MARILHA

Marilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:02

Bom dia!
Preciso de ajuda, estou tentando transmitir o Sped contribuições de uma empresa do Lucro Real. Está dando erro no Registro C170, item cigarro.
O CST de PIS e COFINS é 05, correto? Não aproveita crédito por ser substituição tributária, não tem alíquota, mas dá erro pq não aceita alíquotas e base de calculo do pis e da cofins zerado. Alguém consegue me ajudar?
Aparece as seguintes mensagens:
*Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas
*A alíquota informada deverá existir na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), exceto se for
informado processo referenciado.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 13:56

Marilha,

realmente houve mudanças nessa nova versão do PVA a partir de Janeiro/2020. As vendas com CST 05 (cigarros) devem ser lançadas com BC zerada e alíquotas de 0,65 e 3,00 de PIS e COFINS, conforme última atualização do manual do PVA:

"4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS:Conforme disposto no Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37, os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da
substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das
contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido
efetuada na aquisição.
Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição
tributária, devem escriturar:
- No campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
- No campo CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
- No campo de Base de Cálculo: informar o valor zero (0,00)
- No campo de Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
- No campo de Valor PIS ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00)
Um exemplo de como informar essa operação para os contribuintes do lucro presumido, que optam pela escrituração
consolidada pode ser obtida no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido, disponível
para download em www1.receita.fazenda.gov.br
Ressalte-se que até a versão 2.05 do PVA o procedimento de gerar estes registros utilizando alíquota zero era
decorrente da solução de TI adotada pelo PVA. A partir da versão 2.0.5 este procedimento foi ajustado de acordo com
o comando normativo acima mencionado. Cabe informar que a utilização de alíquota zero no registro destas vendas
no PVA versão 2.0.5 não gera um respectivo registro M400 ou M800, como ocorria no PVA 2.0.4a e anteriores. A
possibilidade de utilização da alíquota zero nestes casos será descontinuada nas próximas versões do PVA (2.0.6)."

A maioria dos sistemas já estão se adequando.

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