Então Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes
Conforme Portaria CAT 112, de 26-12-2018 (DOE 27-12-2018), que altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, diz que:
Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
(...)
SP019999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS: Inicio em jan-09 e fim em mar-15.
Ou seja, esse código não estaria mais vigente.
Teria que reavaliar sua Tabela. Não havendo código específico, primeiro deve-se avaliar se realmente esse procedimento trata-se de um estorno.
Nesse site você encontra a Tabela: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=372978