Pessoal, bom dia
Vou esclarecer para vocês alguns procedimentos que irão ajudá-los a viabilizar o processo.
Não necessariamente precisa de certificado digital, pode ser pelo código de acesso E-CAC da PJ.
A procuração precisa estar com firma reconhecida e se for etiquetado no verso o reconhecimento, também deverá estar no mesmo arquivo.
Atentem-se que o nome do arquivo da procuração no processo de Juntada deve ser os 5 últimos dígitos do número de controle.
Seguem as orientações da própria Receita Federal:
"XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório." (NR). Links para os atos mencionados
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet. Links para os atos mencionados
§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação. Links para os atos mencionados
§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput. Links para os atos mencionados
§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA. Links para os atos mencionados
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos." (NR) Links para os atos mencionados
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."