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Procuração Eletronica e-CAC

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:13

Com a ausência de atendimento nas agencias RFB, indicaram protocolar as Procurações para uso no E-cac, atraves de processo eletrônico. Alguem conseguiu fazer? qual a opção do serviço?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:29

Olá Simone, boa tarde!

Você pode realizar as procurações eletrônicas por meio do certificado digital de seu cliente e selecionar quais serviços ele vai conceder permissão a você, bem como o prazo da procuração limitado a 5 anos.


Não entendi se é bem essa a sua dúvida ou se isso te ajudou de alguma forma.

Caso alguém tenha mais informações a respeito gentileza informar nossa colega Simone.

ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 11:33

Olá colegas!
Estou tendo problemas para emitir uma Procuração Eletrônica pelo ecac. Já protocolei conforme orientado, na juntada de documentos no Processos Digitais (e-Processo). A procuração já está assinada e reconhecida firma pelo empresário, mas mesmo assim o processo é indeferido com o motivo: "Não foi encontrada procuração com as informações fornecidas.", sendo que está sendo feito o download do documento certinho...

Preciso dessa procuração, pois a empresa está inativa e não consegue emitir o certificado digital e-CNPJ.
Está acontecendo com mais alguém?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 09:29

Pessoal, bom dia

Vou esclarecer para vocês alguns procedimentos que irão ajudá-los a viabilizar o processo.

Não necessariamente precisa de certificado digital, pode ser pelo código de acesso E-CAC da PJ.

A procuração precisa estar com firma reconhecida e se for etiquetado no verso o reconhecimento, também deverá estar no mesmo arquivo.

Atentem-se que o nome do arquivo da procuração no processo de Juntada deve ser os 5 últimos dígitos do número de controle.

Seguem as orientações da própria Receita Federal:

"XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório." (NR). Links para os atos mencionados
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet. Links para os atos mencionados
§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação. Links para os atos mencionados
§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput. Links para os atos mencionados
§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA. Links para os atos mencionados
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos." (NR) Links para os atos mencionados
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Daniel Rosa

Daniel Rosa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 09:49

O meu caso não é procuração, mas alguém pode me ajudar?
Abri o dossiê com o certificado do sócio-administrador mas o analista da RFB indeferiu o processo: Indeferido - Dossiê aberto em nome de terceiro. Sendo que o processo foi aberto pelo responsável pela empresa???

Alguém sabe como recorrer?

CNPJ está inapto e não consigo cadastrar uma procuração. A baixa ocorreu somente na Junta Comercial mas na RFB o CNPJ ficou ativo por alguns anos ainda.

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