Olá Gilvanir Antonio dos Santos
Você mesmo já disse como resolver o caso, ao escrever:
"...fornecedor de energia elétrica que lancei no registro C500 para créditos de
PIS e
COFINS."
Registro C010: Identificação do Estabelecimento
Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e
documentos fiscais informados neste bloco. Só devem ser escriturados no Registro C010 os estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de
documento fiscal definido pela legislação do
ICMS e do IPI, que devam ser escrituradas no Bloco C.
O estabelecimento que não realizou operações passíveis de registro nesse bloco, no período da escrituração, não deve
ser identificado no Registro C010.
Para cada estabelecimento cadastrado em “C010”, deve ser informado nos registros de nível inferior (Registros Filho)
as operações próprias de prestação ou de contratação de serviços, mediante emissão de documento fiscal, no mercado
interno ou externo.
Fonte:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/21/752D4028C877B5B71F3B1A850C32317A36B5AC/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_33%20-%2016_12_2019.pdfOu seja, o seu FORNECEDOR de Energia Elétrica deve ser registrado no Registro 0150.
Ai lá no Registro C500, no campo 2, você puxa o código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150).
Correto?