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ERRO SPED FISCAL: " ESTRUTURA DA LINHA INVÁLIDA".

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 9 maio 2020 | 01:19

Oi, Rivaldo!

Duplicidade de ocorrência da chave - Registro 0200 - Erro SPED Fiscal

. Causa:

Este erro geralmente ocorre, quando há mais de um produto cadastrado no sistema com o campo 'Identificador' preenchido igual.Pode ocorrer também, quando há mais de um produto com o campo 'Identificador' preenchido com a mesma informação. 

. Solução:

1 - Clique no item com erro grifado no validador do SPED Fiscal;
1.1 - Verifique a qual nota e produto o erro se refere;
1.2 - No sistema sped ou software contábil, acesse o menu ARQUIVOS, e clique em PRODUTOS;
1.3 - Clique no botão [Listagem], e no campo CÓDIGO informe o código dos produtos com erro;
1.4 - Clique no botão [Buscar], e verifique:
1.5 - Se houver dois produtos com o mesmo identificador ou código de barras, deverá alterá-los para que fiquem com informação distinta;
1.6 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações, e se o sistema questionar 'Você deseja registrar a alteração realizada neste cadastro?', clique em 'Não';
1.7 - Após realize a apuração do período, gere o arquivo novamente, e verifique que o erro deixará de ocorrer. 

2 - Realize a apuração do período, gere o arquivo novamente, o importe no validador e verifique que o erro deixará de ocorrer.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 14:40

Oi, Rivaldo!

Erros mais comuns na geração do SPED ICMS IPI – Reg 0200 (Produtos e Serviços) e R 0205 (Alterações do Item)

» Apesar da obrigatoriedade do SPED já estar completando 7 anos, muitas contabilidades ainda cometem erros na geração da declaração. Vários fatores contribuem para isso, como a falta de preparo das equipes contábeis, falta de estrutura dos clientes, que em muitos casos desconhecem a tributação correta dos produtos vendidos e mal sabem preencher uma nota fiscal corretamente.

» O que poucos se atentam, é que as penalidades por erros nas escriturações digital podem chegar a até duas vezes o valor do faturamento declarado, e que mesmo o arquivo tendo sido entregue sem erros ou advertências, não há garantia de que o Fisco não baterá a sua porta cobrando alguma irregularidade.

» O contador precisa estar muito atento a toda operação, validar preventivamente todo o processo de forma a minimizar riscos e evitar surpresas.Com o intuito de conscientizar e ajudar, preparamos uma série de artigos com os erros mais comuns segundo a RFB na entrega do SPED.

Registro 0200 (Produtos e Serviços)

Informar itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para descrições diferentes.

Vamos inicialmente ver o que diz o guia prático:

» A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco), observando-se ainda que:

1. O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.

2. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes.

 
3. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no Registro 0205;

4. Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;

5. A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

a) de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;

b) que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

c) que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

» As regras estão bem claras quanto a utilização de códigos iguais para produtos diferentes ou descrições iguais para produtos diferentes. Em resumo, um produto deve ter uma codificação única e uma descrição precisa.

» Isso nos leva a outra recomendação do EFD, de que o produto deve utilizar o mesmo código (codificação do contribuinte que está declarando o PED) tanto nas saídas, quanto nas entradas dos produtos.Isso significa que o produto, uma vez que é feita sua escrituração nas entradas, passará a assumir a codificação da empresa declarante, e não mais a do fornecedor que emitiu a nota fiscal.

 » Ok, mais se o seu cliente manda apenas os xml de entradas e saídas (quando manda), como fazer essa troca de códigos? Já parou para pensar nisso?

» Se a importação for feita via arquivo SPED ou layout próprio do sistema contábil, dificilmente você terá este problema. Estes arquivos foram gerados pelo ERP do cliente, logo este já fez a conversão.Já quando a escrituração é feita por XML fica um pouco mais complicado. O código utilizado pelo sistema do seu cliente será diferente do código do fornecedor dele, podendo inclusive haver mais de um fornecedor para o mesmo produto.

» Mesmo sendo o mesmo produto, provavelmente a descrição será diferente. Pequenas variações já impedem o computador de fazer esta relação automaticamente, “Coca Cola lata 300 ML” é diferente de “Coca Cola lt. 300ML” por exemplo.Uma alternativa seria comparar os códigos de barras informados, mais há sempre a possibilidade de que esta informação venha errada também, tanto do fornecedor quando do seu cliente.Se você até o momento não se ateve a esta situação, é importante que reveja alguns de suas declarações entregues.

» Este tipo de inconsistência pode caracterizar descontrole no estoque, uma vez que não fica especificado o que é realmente o item, dificultando a verificação por parte do Fisco se a tributação está correta ou não.

Registro 0205 (Alteração dos Itens)

»
Sempre que houver uma alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente a alteração na sua descrição, deverá ser gerado um registro 0205.

» Por exemplo, se hoje meu produto possui o seguinte código e descrição 10 – “Coca Cola Lata”, posso complementar a descrição e deixar como “Coca Cola Lata 350 ml”. Neste caso, tenho de gerar um registro 0205 informando o período que eu utilizava a descrição anterior, e a partir desta data, valerá a nova descrição.

» Note que o produto continuou o mesmo, apenas incrementei sua descrição, logo não houve descaracterização.

» Neste mesmo exemplo, posso alterar também o código de 10 para 110 por exemplo, e também gerar um registro 0205 informando período em que foi utilizado o código antigo.

» Vale lembrar que a empresa não poderá mais utilizar o código 10 para outro produto.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 15:04

Oi, Rivaldo!

Observações sobre o preenchimento:* Campo 01 (REG): Valor Válido: [0200].

* Campo 02 (COD_ITEM): Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.

Validação: o valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos ou no Registro 0220.

* Campo 03 (DESCR_ITEM): Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1. de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);

3. que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos Registros 0205.

* Campo 04 (COD_BARRA): Preenchimento: 
informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.

* Campo 05 (COD_ANT_ITEM): Não preencher. Se houver a informação, esta deve ser prestada no Registro 0205.

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