Rosalvo,
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto,As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; as pessoas jurídicas inativas.
No seu caso seria a DEFIS como dito pelo colega Marlus e não a ECF.
O prazo para entrega da DEFIS, é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega, caso o dia 31 não seja útil. Entretanto, para 2020, a DEFIS que deveria se entregue até 31 de março, foi prorrogada para 30 de junho de 2020, conforme Resolução CGSN 153/2020.8 de abr. de 2020