x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 6

acessos 1.468

DCTF X EFD-Contribuições

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 08:51

Bom dia, pessoal.
Uma ajuda por favor.

Uma empresa Lucro Real (regime não-cumulativo) em determinado mês deu PIS/COFINS devido.
Porém, como ela tinha saldo de crédito de períodos anteriores maior do que o valor devido, não deu imposto a recolher.

Como informar isso corretamente na DCTF e na EFD-Contribuições para que as informações batam?

Exemplo: na DCTF devo informar esses valores devidos no mês? (mesmo que esses valores não sejam a recolher?)
Na EFD-Contribuições, no Recibo de Entrega, linha chamada: "= Valor da contribuição Social a Recolher" deve constar os valores devidos no mês? Ou deve ser valor zerado tendo em vista que não tem valor a recolher?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 08:56

Everton Rinaldi bom dia.

   Se não houve debito a declarar no  mês não precisa enviar a DCTF, a EFD serve para isso demonstrar o porque de haver faturamento e não ter tributo a recolher. 

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 09:11

William, 

Com relação a DCTF tiveram outros débitos a declarar. IRPJ, CSLL, IRRF etc...

Porém minha dúvida é só referente a esse caso específico de PIS/COFINS que citei...
Se devo informar ou não PIS/COFINS devido na DCTF (foi devido no mês, mas não é a recolher!!). E se aquela linha específica que citei da EFD-Contribuições se terá o valor devido no mês ou se será zerada!!

Como conciliar uma declaração com a outra...

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 17:39

Na efd vai informar o credito do mês anterior e o credito do próprio mês e saldo que ficará para o próximo mês. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.