Danilo Accursio
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia, estou com uma dúvida no tocante a EFD Contribuições, em qual dos dois modos devo enquadrar ela para fazer a EFD Contribuições.
No caso de uma Empresa Incorporadora, lucro presumido regime cumulativo que iniciou sua atividade e não teve nenhuma movimentação, não teve compras, vendas ou outras movimentações, como devo proceder com a EFD?
Ela esta dispensada pois não ocorreu movimentação e devo prestar contas no EFD de dezembro apontando os meses que não tiveram movimentação ou devo declarar EFD zerada pois seria o primeiro mês de existência da empresa, com base nos dias em que ela iniciou o cnpj?
Desde já agradeço a ajuda.