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certificado digital para quem esta com empresa inapta

victor hugo de souza rastelli

Victor Hugo de Souza Rastelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 09:53

Bom dia, gente como proceder para fazer um certificado digital de uma empresa que esta com a situação inapta e o sócio  também não  tem numero de recibo da declaração para criar código de acesso pois os mesmo não apresentou a IRRF... Estou precisando regularizar as pendencias da empresa dele .

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 09:58

Bom dia Victor!
01 - A partir de 2015 com extinção da DSPJ para mudar situação de INAPTA para ATIVA é necessário declarar DCTF do mês de JAN de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 que gera multas e so após o pagamento a situação muda para ATIVA!  

Cleber

Cleber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2020 | 09:40

Victor bom dia o que pode ser feito é o socio fazer o e-cpf dele e a partir disso vc alterar o perfil de acesso no ecac e verificar as pendencias da empresa.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2020 | 09:58

vc pode fazer tambem uma procuração no ECAC para usar o seu certificado, basta assinar e reconhecer firma e entregar na Receita, estão recebendo normalmente, mas via de regra vc consulta no SITE ADE Receita Federal as DCTFs que levaram a inaptidão e envia, não necessitando de certificado, apos enviar, como o Cleber mencionou seu CNPJ volta para a situação ativo, não necessitando o pagamento e vc podera fazer o certificado.
Se tiver omissão de gfip tambem, basta enviar a primeira, somente a primeira sem movimento que todas as outras omissões desaparece

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ANA CAROLINA MENEZES DE FARIA

Ana Carolina Menezes de Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:57

Boa tarde, Paulo!
Estou com uma duvida quanto a GFIP: estou com um caso de empresa inapta por conta da omissão de declarações.
Já fiz a transmissão das DCTF's, EFD Contrubuições e DIRF's do período solicitado, entretanto, não consigo entregar a GFIP por conta da questão do certificado digital - só o sócio possui o e-CPF, não há o e-CNPJ da empresa. Nesse caso, voce saberia dizer como fazer para transmitir a SEFIP?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 12:12

Ana,
Você pode transmitir com o e-CNPJ de qualquer empresa, do escritório contábil por exemplo, bastando que o CNPJ do detentor do certificado conste no arquivo SEFIP. Não há necessidade de procuração.

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