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POSSIBILIDADE DE RETIFICAR A ECF APÓS A GERAÇÃO DA MULTA

GIUSEPPE FRANCISCO CHINELATO

Giuseppe Francisco Chinelato

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 09:22

Prezados, 

Em nosso escritório foi gerada uma ECF agora do exercício 2020 porém houve uma confusão entre as empresas do mesmo grupo, pois uma foi extinta e a outra não, e ai foi entregue a ECF da empresa ativa como extinta e consequentemente gerou multa. Nesse caso há possibilidade de retificação ou terá que ter algum outro procedimento junto a RFB para esse caso?

Grato.

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