Giuseppe Francisco Chinelato
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
Em nosso escritório foi gerada uma ECF agora do exercício 2020 porém houve uma confusão entre as empresas do mesmo grupo, pois uma foi extinta e a outra não, e ai foi entregue a ECF da empresa ativa como extinta e consequentemente gerou multa. Nesse caso há possibilidade de retificação ou terá que ter algum outro procedimento junto a RFB para esse caso?
Grato.