Giuseppe Francisco Chinelato
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Prezados,
Em nosso escritório foi gerada uma ECF agora do exercício 2020 porém houve uma confusão entre as empresas do mesmo grupo, pois uma foi extinta e a outra não, e ai foi entregue a ECF da empresa ativa como extinta e consequentemente gerou multa. Nesse caso há possibilidade de retificação ou terá que ter algum outro procedimento junto a RFB para esse caso?
Grato.