Maria de Lourdes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
“As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017,
poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CTA" dos registros
da EFD Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, com a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº1.774/2017".” (grifo nosso).
Como faço para preencher e não dar erro de validação, visto que me enquadro na situação descrita no guia pratico, acima transcrito.
Alguém pode me ajudar, por favor?
Atenciosamente.
Maria de Lourdes